A Companhia Carris Porto-Alegrense informa que ingressou, na tarde desta quarta-feira, 15, com dois pedidos à Justiça do Trabalho cujo objetivo é a volta à normalidade dos serviços prestados à população da Capital. O primeiro deles é um interdito proibitório para liberação imediata dos portões da garagem da empresa. A medida permitirá aos funcionários que não aderiram à paralisação cumprir as suas jornadas de trabalho. Hoje, mesmo com a obstrução dos portões, mais de 200 colaboradores da operação, divididos em dois turnos, cumpriram suas tabelas-horárias em veículos posicionados fora do pátio da Companhia.
A outra ação movida pela empresa solicita que a Justiça decrete a ilegalidade do movimento, uma vez que este não cumpriu os trâmites legais para ser estabelecido. A Carris ressalta que o motivo da paralisação, a aprovação do PL 4330, não afeta o funcionamento da Companhia, pois foi retirado do texto o artigo que permitia às empresas públicas e de economia mista a terceirização da mão de obra da atividade-fim.
A Carris reitera ainda que o ponto dos funcionários que aderiram à paralisação está cortado.
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Texto de: João Paulo Magalhães
Edição de: Manuel Petrik
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